Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.600, DE 27 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.600, DE 27 DE OUTUBRO DE 1922
Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, que provê as despezas publicas neste exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem de 25 do corrente, encaminhada com o officio numero 362, da mesma data, do 1º secretario da referida camara.
Faço saber que a lei n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, que provê as despezas publicas neste exercicio, deve ser executada com as seguintes correcções:
No orçamento do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio:
No art. 98, no total papel, onde s elê - «49.173:704$", deve-se ler - «49.173:904$000».
Na verba 1ª - Secretaria de Estado - credito de «Material», na columna «papel», onde se lê - «896:780$», deve-se ler - «123:100$000».
Na verba 9ª - Directoria Geral de Estatistica Pessoal - I - Directoria - 4 serventes, onde se lê - «salario mensal de 200$», deve-se ler - «salario mensal de 150$, de accôrdo com o respectivo credito.
Na verba 11ª - Museu Nacional - Pessoal - onde se lê - «2» serventes de 1ª, deve-se ler - «12» serventes de 1ª.
Na mesma verba, credito de «Pessoal», onde se lê - «297:280$», deve-se ler - «297:480$», de accôrdo com a somma das parcellas e, no total da mesma verba, onde se lê - «492:880$», deve-es ler - «493:080$000».
Na verba 12ª - Escola de Minas - em «Material», 5ª sub-consignação, onde se lê - «4:600$» deve-se ler - «4:000$000».
Na verba 13ª - Serviço de informações - em «Pessoal» - 1 porteiro, onde se lê - «2:8000 e 1:400$», deve-se ler - «2:000$ e 1:000$0000», de accôrdo com o respectivo credito.
Na verba 14ª - Serviço de Industria Pastoril - em «Pesoal», consignação IX, onde se lê - «2» inspectores de fabricas de 2ª classe, deve-se ler - «3» inspectores de fabricas de 2ª classe; na mesma verba, no credito de «Pessoal», onde se lê - «4.171:480$», deve-se ler - «4.195.480$», ainda na mesma verba, em «Material», consignação I, sub-consignação 9, onde se lê - «e conter enfermaria veterinaria, e para esse fim», deve-se ler - «e conter enfermaria veterinaria, e sendo para esse fim».
Na verba 16ª - Ensino Agronomico - na sub-verba - Escola Superior de Agricutlura e Medicina Veterinaria - Pessoal, onde se lê - «464:440$», deve-se ler - «465:440$»; na mesma verba, na subverba VII - Fundação de Novas Estações Experimentaes - 3ª consignação, onde se lê - «(as da 1ª sub-consignação menos a do Pará)» deve-se ler - «(as da 1ª sub-consignação, menos a do Pará, a de Santa Catharina e a de Bagé)».
Na verba 17ª - Estação Sericicola de Barbacena - em «Material», na somma papel, onde se lê - «114:200$», deve-se Ier - 103:500$000».
Na verba 22ª - Subvenções e auxilios - consignação IX, sub-consignação 46, onde se lê - «8:250$», deve-se Ier - «8:500$»; na mesma verba, sub-consignação 84, onde se lê - «24:500$», deve-se ler - «25:500$»; ainda na mesma verba, sub-consignação 110, onde se lê - «24:500$», deve-se ler - 25:500$»; e, na mesma verba ainda na somma da columna papel, onde se lê - «4.630:500$», deve-se ler - «4.595:000$000».
No artigo 108, § 1º, onde se lê - «pelo art. 139», deve-se ler - «pelo art. 108».
No art. 110, § 2º, onde se lê - «clausula III», deve-se ler - «clausula C».
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º de Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1922, Página 20265 (Publicação Original)