Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.599, DE 19 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.599, DE 19 DE OUTUBRO DE 1922

Concede o montepio mensal de 400$ a D. Gemina Villela Cavalcanti de Albuquerque, viuva do juiz de direito em disponibilidade Alcibiades Cavalcanti de Albuquerque, e aos seus dous filhos Alba e Archimedes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' concedida, a contar da data da presente lei, a D. Gemina Villela Cavalcanti de Albuquerque, viuva do juiz de direito em disponibilidade Alcibiades Cavalcanti de Albuquerque e aos seus dous filhos Alba e Archimedes, este durante a menoridade, o montepio mental de cem mil réis, descontadas as quotas de contribuição devidas, e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1922, Página 19776 (Publicação Original)