Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.588, DE 3 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.588, DE 3 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza a abertura do credito especial correspondente a 30.500 francos para indemnizar o coronel, hoje general de brigada, José Fernandes Leite de Castro, das passagens e outras despezas com o transporte do commandante Roswag e sargentos Faribault e Terade, da Missão Militar Franceza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial correspondente a 30.500 francos, afim de indemnizar o coronel José Fernandes Leite de Castro, em missão na França, das passagens e outras despezas por elle effectuadas em 1920, com o transporte para o Brasil do commandante Roswag e sargentos Faribault e Terade, da Missão Militar Franceza.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1922, Página 18893 (Publicação Original)