Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.576, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 4.576, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a despender quantia não superior a 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á instalação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender quantia não superior a 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á installação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Fica augmentado de 32 estafetas o quadro dos empregados da Administração do Estado e elevada a respectiva despeza de 46:080$, de accôrdo com a tabella annexa ao regulamento vigente. Paragrapho unico. Os 32 estafetas assim accrescidos no quadro da Administração serão distribuidos pelo director geral dos Correios, de accôrdo com a importancia das localidades em que se fizer mais necessaria a distribuição domiciliaria.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1922, Página 17347 (Republicação)