Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.576, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 4.576, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a despender quantia não superior a 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á instalação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender quantia não superior a 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á installação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica augmentado de 32 estafetas o quadro dos empregados da Administração do Estado e elevada a respectiva despeza de 46:080$, de accôrdo com a tabella annexa ao regulamento vigente.
Paragrapho unico. Os 32 estafetas assim accrescidos no quadro da Administração serão distribuidos pelo director geral dos Correios, de accôrdo com a importancia das localidades em que se fizer mais necessaria a distribuição domiciliaria.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1922, Página 17347 (Republicação)