Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.575, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.575, DE 2 DE SETEMBRO DE 1922
Considera de utilidade publica a União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, com séde na cidade de Santa Maria da Bocca do Monte, e a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Associação Predial de Santos, na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São consideradas de utilidade publica a União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, com séde na cidade de Santa Maria da Bocca do Monte, e a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Associação Predial de Santos, na cidade do mesmo nome, no Estado de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1922, Página 17347 (Publicação Original)