Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.572, DE 30 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Sylvio Pellico Portella a quantia de 300:000$, para a construcção de uma apparelho de sua invenção denominado *Salva-navios" e a Luiz Bemvindo de Vasconcellos a de 20:000$, para auxiliar a construcção do apparelho de sua invenção, denominado *Automotor"
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1922, Página 17179 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa