Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.570, DE 26 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.570, DE 26 DE AGOSTO DE 1922
Corrige enganos com que foi publica a lei n. 4.555, de 10 do corrente mez, provê as despezas publicas neste exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Em vista do que expoz a Mesa da Camara dos
Deputados, em menagens de 16 e 19 do corrente, encaminhadas, respectivamente,
com os officios ns. 238 e 249, da mesma data, do 1º secretario da referida
Camara:
Faço saber:
Que a lei n. 4.555, de 10 de agosto corrente, que provê as despezas publicas neste exercicio, deve ser executada com as seguintes correcções: No art. 2º, verba 8ª - Secretaria da Camara dos Deputados - onde se lê«0 officiaes» e «13 segundos officiaes», deve se ler «10 officiacs» e «3 segundos officiaes», conservados os respectivos totaes.
No mesmo artigo, verba 26ª - Instituto Benjamin Constant - onde se lê, «12 aspirantes ao magisterio, com a gratificação de 360$ - 4:330$», deve-se ler: «12 aspirantes ao magisterio, com a gratificação de 360$ - 4:320», e onde se lê «um cabelleireiro, gratificação 900$», deve-se ler «um cabeleireiro, gratificação, 960$», conservados os respectivos totaes.
Ainda no mesmo artigo, verba 37ª - Subvenções - no Districto Federal - onde se lê - «Hospital Maritimo Militar dos Reis», deve-se ler «Hospital Maritimo Muller dos Reis»; no Estados de S. Paulo, onde se lê - «Hospital Santa Cruz da Parabytinga», deve-se ler «Hospital S. Luiz de Parabytinga», e onde-se lê - «Hospital Jacurahy», deve-se ler - «Hospital Jacarey»: no Estado da Parahyba, onde, se lê - «Asylo de Mendicidade da Parahyba», deve-se Ier «Asylo de Mendicidade Carneiro da Cunha».
No art. 3º, deve-se accrescentar o seguinte dispositivo, sob o n. 17, que por omissão deixou de ser incluido: «E o Poder Executivo autorizado: n. 17: a despender até a quantia de 5:000$ com a confecção do busto em bronze do general Joaquim Xavier Curado, conde de S. João das Duas Barras, devendo este trabalho artistico ser collocado no Instituto Historico do Rio de Janeiro.
No art. 48, verba 1ª - Administração Central, consignação «Secretaria de Estado da Guerra», em vez de «242:420$», deve ser «248:180», elevando assim o total da mesma verba a 3.299:932$500.
No mesmo artigo, verba 3ª - Justiça Militar - onde se lê «3 ministros togados», deve-se ler «4 ministros togados», conservada a mesma dotação.
No mesmo artigo, verba 4ª - Instrucção Militar - consignação - «Diversas vantagens», no total dessa consignação, onde se lê 2.315:858$500», deve-se ler «2.345:868$000», reduzindo-se o total da verba a 5.910:370$496, visto ter havido erro de somma.
No mesmo artigo, verba 9ª - Soldos, etapas e gratificações de praças de pret - onde se lê - «34.762.071$260», deve-se ler «34. 762:050$600».
Ainda no mesmo artigo, verba 14ª - Material, - consignação «Serviço de Saude», onde se lê «992:000», deve se ler «1.022:000$», elevando-se o total da verba a 29.049:474$, ficando, assim, o total da despeza, papel, do Ministerio da Guerra, fixado em 128.220: 468:998.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1922, Página 16902 (Publicação Original)