Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.568, DE 24 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.568, DE 24 DE AGOSTO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 4:296$774, para occorrer ao pagamento que compete a Hermenegildo Melhado Bustos, desde 5 de janeiro de 1920 a 31 de dezembro de 1921, na qualidade de carpinteiro da Repartição de Policia do Districto Federal, de accôrdo com, o decreto n. 3.995, de 5 de janeiro citado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 4:296$774, para occorrer ao pagamento de Hermenegildo Melhado Bustos, incluido no quadro dos carpinteiros da Repartição de Policia do Districto Federal, até o fim do anno de 1921.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de a agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1922, Página 16767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 107 Vol. I (Publicação Original)