Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.564, DE 23 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.564, DE 23 DE AGOSTO DE 1922

Autoriza a abertura ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio do credito especial de 4:190$, para pagamento do aluguel de casa do porteiro da Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz», relativo ao periodo de 1 de agosto de 1919 a 31 de dezembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizada a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1:190$, para pagamento do aluguel de casa do porteiro da Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz», relativo ao periodo de 1 de agosto de 1919 a 31 de dezembro de 1920, á razão de 70$ por mez, que deixou de receber e lhe competem.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1922, Página 16843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 105 Vol. I (Publicação Original)