Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.562, DE 22 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.562, DE 22 DE AGOSTO DE 1922
Autoriza a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 23:900$, para pagemento á firma Cravalho Paes & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 23:900$, destinado ao pagamento á firma Carvalho Paes & Comp., pelo fornecimento do arcabouço metallico e installação do observatorio do forte São Luiz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1922, Página 16901 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 104 Vol. I (Publicação Original)