Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.560, DE 21 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.560, DE 21 DE AGOSTO DE 1922

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 354:129$740, para restituição á França do que o Brasil recebeu a mais na Liquidação dos navios «Lage » e «Benevente».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito de 354:129$740, para restituição á França do que o Brasil recebeu a mais na liquidação dos navios Lage e Benevente, em virtude do accôrdo de 29 de outubro de 1920, com aquella nação, a saber: francos 624.343.53 ao cambio de $564.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1922, 100º da Independencia e 36º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1922, Página 16575 (Publicação Original)