Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.558, DE 19 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.558, DE 19 DE AGOSTO DE 1922

Altera o paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 3.677, de 8 de janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

     Art. 1º Fica substituido o paragrapbo unico do art. 1º do decreto n. 3.677, de 8 de janeiro de 1919 pelo seguinte: Os que forem privados de férias, por qualquer motivo de interesse da justiça, terão direito de requerel-as fóra do periodo das mesmas férias.

     Art. 2º Revogam - se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1922, Página 16507 (Publicação Original)