Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.554, DE 7 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.554, DE 7 DE AGOSTO DE 1922

Revela a prescripção em que incorreu D. Margarida Octavia Tiburcio Carneiro, para receber a importancia de réis 38:575$174, de differença de pensões que lhe compete como viuva do general Antonio Ernesto Gomes Carneiro, no periodo de fevereiro de 1894 a 30 de novembro de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica relevada a prescripção em que incorreu D. Margarida Octavia Tiburcio Carneiro, para receber a importancia de 38:575$174, proveniente da differença de pensões que lhe compete como vuiva do general Antonio Ernesto Gomes Carneiro, no periodo de fevereiro de 1894 a 30 de novembro de 1909, abrindo-se para isso o necessario credito e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 98 Vol. I (Publicação Original)