Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.547, DE 22 DE MAIO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.547, DE 22 DE MAIO DE 1922

Mantém a autorização conferida ao Governo pelo art. 3º, n. 1, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, alterando-se, porém, as lettras a e e

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' mantida a autorização conferida ao Governo pelo art. 3º, n. 1, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, alterando-se, porém, as lettras a e e, assim: 
     
a) construir ou installar em predio já existente um abrigo para recolhimento provisorio dos menores de ambos os sexos, que forem encontrados abandonados ou que tenham commetido qualquer crime ou contravenção;
e) estabelecer recurso de appellação, sómente no effeito devolutivo, das decisões definitivas do juiz de menores, para o Conselho Supremo da Côrte de Appellação.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1922, Página 10399 (Publicação Original)