Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.547, DE 22 DE MAIO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.547, DE 22 DE MAIO DE 1922
Mantém a autorização conferida ao Governo pelo art. 3º, n. 1, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, alterando-se, porém, as lettras a e e
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' mantida a autorização conferida ao Governo pelo art. 3º, n. 1, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, alterando-se, porém, as lettras a e e, assim:
Art. 1º E' mantida a autorização conferida ao Governo pelo art. 3º, n. 1, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, alterando-se, porém, as lettras a e e, assim:
| a) | construir ou installar em predio já existente um abrigo para recolhimento provisorio dos menores de ambos os sexos, que forem encontrados abandonados ou que tenham commetido qualquer crime ou contravenção; |
| e) | estabelecer recurso de appellação, sómente no effeito devolutivo, das decisões definitivas do juiz de menores, para o Conselho Supremo da Côrte de Appellação. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1922, Página 10399 (Publicação Original)