Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.545, DE 24 DE MARÇO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.545, DE 24 DE MARÇO DE 1922
Approva as contas das despesas effectuadas com a recepção dos reis da Belgica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam approvadas as contas das despezas effectuadas com a recepção dos Reis da Belgica, autorizadas pelo decreto n. 4.084, de 29 de julho de 1920, apresentadas á consideração do Poder Legislativo pelo Sr. Presidente da Republica, em mensagem de 12 de setembro de 1921, na importancia de 12.252:637$851.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/03/1922
Publicação:
- Diário Official - 28/3/1922, Página 6161 (Publicação Original)