Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.543, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ao pagamento do premio de viagem, conferido ao Dr. Afranio Pompilio Bastos do Amaral, pela Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito especial de 4:200$, ouro, para occorrer ao pagamento do premio de viagern, conferido ao Dr. Afranio Pompilio Bastos do Amaral, pela Congregação da Faculdade de Medicina da Bahia, em sessão realizada em 28 de maio de 1920, e de conformidade com o disposto no art. 221 do Codigo do Ensino, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, em cuja vigencia se matriculou.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro da 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1922, Página 3705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 89 Vol. I (Publicação Original)