Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.542, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.542, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1922

Autoriza a abertura pelo Ministerio da Guerra do credito especial de 10:974$192, para pagamento devido aos capitães Alberto Pequeno e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra um credito especial de 10:974$192, para pagamento devido aos capitães do Exercito Alberto Pequeno, Nilo Ribeiro de Oliveira Val e Luiz Santiago.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1922, Página 3473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 89 Vol. I (Publicação Original)