Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.535, DE 28 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.535, DE 28 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despesas não satisfeitas pelo fallecido zelador do palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despesas não satisfeitas pelo fallecido zelador de palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2588 (Publicação Original)