Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.535, DE 28 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.535, DE 28 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despesas não satisfeitas pelo fallecido zelador do palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despesas não satisfeitas pelo fallecido zelador de palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 61 Vol. I (Publicação Original)