Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.532, DE 28 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.532, DE 28 DE JANEIRO DE 1922

Manda designar, mediante concurso, tres ou mais intendentes navaes, annualmente, para fazerem o curso da Escola de Intendentes do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O ministro da Marinha designará tres ou mais intendentes navaes, annualmente, com as habilitações regulamentares, para fazerem o curso da Escola de Intendentes do Exercito.

     Art. 2º Os officiaes mencionados serão escolhidos em concurso, na ordem da respectiva classificação, cujo regulamento o ministro desde logo expedirá.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
J. P. da Veiga Miranda. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1922, Página 2491 (Publicação Original)