Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.530, DE 27 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.530, DE 27 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio do Fazenda o credito especial de 351:820$067, ouro, a quanto se eleva, em moeda brasileira, o total das faturas devidas á American Bank Note Company

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil :
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Podes Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazencla o credito especial de 351:52$067, ouro, a quanto se eleva, em moeda brasileira, o total das facturas devidas á American Bank Note Company, de £ 7711-00-0 e $154.545,74, calculadas a 1ª ao cambio do 27 d. por mil réis ou 8890 a £ e a 2º a 1830, ouro, o dollar, e para occorrer a cujo pagamento é este credito autorizado.

     Paragrapho unico. O pagamento em libras será effectuado pelo cambio esterlino conveniente sobre Londres; e o em dolars pelo cambio conveniente em Nova York.

     Art. 2º Revogam-se as disposições via contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 56 Vol. I (Publicação Original)