Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.529, DE 27 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.529, DE 27 DE JANEIRO DE 1922

Concede á viuva e filhas solteiras do Dr. Fraderico Augusto Borges, ex-Deputado á Constituinte Republicana, uma pensão mensal de 500$, que lhes será paga emquanto permanecerem no actual estado civil

O Presidente da Republica dos Estados unidos do brasil:
     Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida á viuva e filhas solteiras do Dr. Frederico Augusto Borges, ex-Deputado á Constituinte Republicana, uma pensão mensal de 500$, que lhes será paga emquanto permanecerem no actual estado civil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2588 (Publicação Original)