Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.528, DE 26 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.528, DE 26 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Governo a crear tres logares de pratico no Laboratorio da Policia Militar e um de massagista na mesma corporação, com os vencimentos mensaes de 300$000 e regalias que teem os manipuladores de 2ª classe do Laboratorio Chimico e Pharmaceutico Militar e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a crear tres logares de praticos no
Laboratorio da Policia Militar e um de massagista na mesma corporação, com os
vencimentos mensaes de 300$000 e regalias que teem os manipuladores de 2ª
classe, do Laboratorio Chimico e Pharmaceutico Militar, abrindo para isso o
necessario credito.
Art. 2º Para o provimento desses logares terão preferencia os civis que exercerem actualmente aquellas funcções provisoriamente.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1922, Página 2292 (Publicação Original)