Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.528, DE 26 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.528, DE 26 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Governo a crear tres logares de pratico no Laboratorio da Policia Militar e um de massagista na mesma corporação, com os vencimentos mensaes de 300$000 e regalias que teem os manipuladores de 2ª classe do Laboratorio Chimico e Pharmaceutico Militar e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a crear tres logares de praticos no Laboratorio da Policia Militar e um de massagista na mesma corporação, com os vencimentos mensaes de 300$000 e regalias que teem os manipuladores de 2ª classe, do Laboratorio Chimico e Pharmaceutico Militar, abrindo para isso o necessario credito.

     Art. 2º Para o provimento desses logares terão preferencia os civis que exercerem actualmente aquellas funcções provisoriamente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1922, Página 2292 (Publicação Original)