Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.522, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.522, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas diversos creditos especiaes, nas importancias totaes de 509:041$651 e £ 1.040-0-0.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publinas, os seguintes creditos especiaes: de 509:041$651 e £ 1.040-0-0, sendo réis 87:039$846, para pagamento de gratificação extraordinaria, creada pelo decreto Legislativo n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, ao pessoal da Estrada de Ferro Santa Catharina, relativa ao anno de 1920; 126:934$273, para pagamento a Dias Garcia & Comp., de fornecimento de trilhos e accessorios á Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias (hoje S. Luiz a Therezina), no anno de 1920; 153:335$412, para pagamento a diversos de contas concernentes á construcção da mesma Estrada de S. Luiz a Caxias (hoje S. Luiz a Therezina), e ao mesmo exercício de 1920; 41:987$680, para attender a despezas da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina; 20:000$, para pagamento de um predio adquirido pela Estrada de Ferro Santa Catharina á Companhia Blumenauense de Lacticinios; 5:600$, para pagamento de aluguel de casa occupada pela Inspectoria de Navegação, relativo ao perido de junho a dezembro de 1920; 74:144$440), para liquidação de compromissos relativos a indemnizações diversas e acquisição de immoveis destinados ao estabelecimento de novas estações, casas de turmas e outros serviços da Estrada de Ferro Oéste de Minas; £ 1.040-0-0, para pagamento de um automovel de inspecção de linha do fabricante The Drewy Car Company, para a Estrada de Ferro Santa Catharina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1922, Página 2200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 52 Vol. I (Publicação Original)