Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.521, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.521, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Considera de utilidade publica a Sociedade Auxiliadora da Instrucção, com séde em Therezina, capital do Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo único. E' considerada de utilidade publica a Sociedade Auxiliadora da Instrucção, com séde em Therezina, capital do Estado do Piauhy; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/01/1922
Publicação:
- Diário Official - 27/1/1922, Página 2000 (Publicação Original)