Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.518, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.518, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito da quantia de 1:000$ para pagamento de ajuda de custo ao deputado Altino Arantes Marques

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito da quantia de 1:000$, para pagamento de ajuda de custo a que tem direito o deputado pelo 3º districto do Estado de São Paulo, Dr. Altino Arantes Marques; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 49 Vol. I (Publicação Original)