Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.516, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.516, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza a abertura pelo Ministerio da Guerra do credito especial de 4:000$, para pagamento do quantitativo de um conto de réis aos amanuenses do Exercito, Benedicto Dias dos Saulos e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, um credito especial de 4:000$, para occorrer ao pagamento aos amanuenses de primeira classe Benedicto Dias dos Santos e José Pereira Dias e de segunda classe Raul Moreira Gasse e Antonio José Neves, do quantitativo de 1:000$, a cada um, ao qual tem direito, de accôrdo com o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2000 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 48 Vol. I (Publicação Original)