Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.512, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.512, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 22:000$, para prover ao pagamento dos alugueres de armazens da Alfandega de Porto Alegre, de fevereiro a dezembro de 1920, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 22:000$, para prover ao pagamento dos alugueres de armazens da Alfandega de Porto Alegre, de fevereiro a dezembro de 1920, cerrendo a despeza por conta da sub-consignação «Despezas imprevistas», da verba 18ª «Alfandegas», do orçamento de 1921, no exercicio de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2588 (Publicação Original)