Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.511, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.511, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 551:000$, supplementar á verba 6ª, n. II - Estrada de Ferro Oeste de Minas - art. 81 da lei orçamentaria para 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 551:000$, supplementar á verba 6ª, n. II - Estrada de Ferro Oeste de Minas, art. 81 da lei orçamentaria para 1921: sendo, 531:000$, para combustivel e acquisição de lenha e 20:000$, para aluguel de casas e despezas de prompto pagamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 46 Vol. I (Publicação Original)