Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.510, DE 21 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.510, DE 21 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza a abertura do credito de 27:100$, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para pagamento de diarias que competem aos officiaes que serviram nas Companhias Regionaes do Territorio do Acre, majores Godofredo Luiz Pereira de Lima e José Jovino, Marques Junior, capitão Melchiades Albuquerque Paes Barreto e 1º tenente Hugo de Alencar Mattos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 27:100$, para occorrer ao pagamento de diarias a que fizeram jús os officiaes que serviram nas Companhias Regionaes do Acre, respectivamente, majores Godofredo Luiz Pereira de Lima, José Jovino Marques Junior, capitão Melchiades de Albuquerque Paes Barreto e 1º tenente Hugo de Alencar Mattos, nas seguintes proporções: 7:080$ ao primeiro, 6:440$ ao segundo, 10:950$ ao terceiro e 2:630$ ao ultimo, relevada prescripção em que, porventura, tenha incorrido o seu direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 45 Vol. I (Publicação Original)