Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.509, DE 21 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.509, DE 21 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, em Juiz de Fóra, o predio para as repartições das Telegraphos e Correios dessa cidade, podendo despender até 200:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, em Juiz de Fóra, o predio para as repartições dos Telegraphos e Correios dessa cidade, podendo despender até 200:000$000; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1904 (Publicação Original)