Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.508, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.508, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:693$296, para pagamento do soldo que é devido ao capitão de mar e guerra Augusto Carlos de Souza e Silva, relativo a periodos em que exerceu o mandato de deputado federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:693$296, para attender ao pagamento do soldo que é devido ao capitão de mar e guerra Augusto Carlos de Souza e Silva, e relativo aos periodos de 2 de maio a 31 de dezembro de 1915 e 1916, quando exerceu o mandato de deputado federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1904 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 44 Vol. I (Publicação Original)