Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.500, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.500, DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 14:982$256, para pagamento das despesas da Universidade do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 14:982$256, para pagamento das despezas da Universidade do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 1921, de accôrdo com o disposto no art. 4º, do decreto n. 14.572, de 23 de dezembro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1922, Página 1805 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 40 Vol. I (Publicação Original)