Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.498, DE 19 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.498, DE 19 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 212:675$600, para pagamento dos fornecedores de combustivel e tenha á Estrada de Ferro Oeste de Minas, no 2º semestre do anno de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 212:675$600 (duzentos e doze contos seiscentos e setenta e cinco mil e seiscentos réis), para pagamento dos fornecedores de combustivel e lenha á Estrada de Ferro Oeste de Minas no 2º semestre do anno de 1920, de accôrdo com a demonstração que acompanha a mensagem de 2 de setembro de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1582 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. I (Publicação Original)