Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.494, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 4.494, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Determinada que a pedra fundamental da Capital Federal seja lançada no planalto de Goyaz, no dia 7 de setembro de1922 e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º A Capital Federal será opportunamente estabelecida no planalto central da Republica, na zona de 14.400 kiIometros quadrados que, por força do art. 3º da Constituição Federal, pertencem á União, para esse fim especial já estando devidamente medidos e demarcados.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as necessarias providencias para que, no dia 7 de setembro de 1922, seja collocada no ponto mais apropriado da zona a que se refere o artigo anterior, a pedra fundamental da futura cidade, que será a Capital da União.
Art. 3º O Poder Executivo mandará proceder a estudos do traçado mais conveniente para uma estrada de ferro que ligue a futura Capital Federal a logar em communicação ferroviaria para os portos do Rio de Janeiro e de Santos, bem como das bases ou do plano geral para a construcção da cidade, communicando ao Congresso Nacional, dentro de um anno da data deste decreto, os resultados que obtiver.
Art. 4º Para a execução deste decreto fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Art. 5º Ficam revogadas
as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1504 (Republicação)