Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.494, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 4.494, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Determinada que a pedra fundamental da Capital Federal seja lançada no planalto de Goyaz, no dia 7 de setembro de1922 e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º A Capital Federal será opportunamente estabelecida no planalto central da Republica, na zona de 14.400 kiIometros quadrados que, por força do art. 3º da Constituição Federal, pertencem á União, para esse fim especial já estando devidamente medidos e demarcados.

     Art. 2º O Poder Executivo tomará as necessarias providencias para que, no dia 7 de setembro de 1922, seja collocada no ponto mais apropriado da zona a que se refere o artigo anterior, a pedra fundamental da futura cidade, que será a Capital da União.

     Art. 3º O Poder Executivo mandará proceder a estudos do traçado mais conveniente para uma estrada de ferro que ligue a futura Capital Federal a logar em communicação ferroviaria para os portos do Rio de Janeiro e de Santos, bem como das bases ou do plano geral para a construcção da cidade, communicando ao Congresso Nacional, dentro de um anno da data deste decreto, os resultados que obtiver.

     Art. 4º Para a execução deste decreto fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.

     Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1504 (Republicação)