Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.493, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.493, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Governo a auxiliar com quantia de cem contos de réis (100:000$000) a construcção do edificio destinado a séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital desse Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' e Governo autorizado a auxiliar com a quantia de cem contos de réis (100:000$000) a construcção do edificio destinado á séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital desse Estado, abrindo, para tal fim, o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1504 (Publicação Original)