Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.493, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.493, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Governo a auxiliar com quantia de cem contos de réis (100:000$000) a construcção do edificio destinado a séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital desse Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' e Governo autorizado a auxiliar com a quantia de cem contos de réis (100:000$000) a construcção do edificio destinado á séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital desse Estado, abrindo, para tal fim, o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1504 (Publicação Original)