Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.490, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.490, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Governo a abrir o credito supplementar de réis 3.994.436$406, para attender ás despesas decorrentes da verba 15ª - Material, - ns. 11, 16, 22,23 24, e consignação - Despesas especiaes, do orçamento de 1921, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Para attender ás despezas decorrentes das subconsignações da verba 15ª - Material - ns. 11, 16, 22, 23 e 24, e consignação - Despezas especiaes, do orçamento de 1921 do Ministerio da Guerra, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito suplementar de 3.994:436$406, podendo tambem, para tal fim, e até aquelle limite, fazer operações de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1583 (Publicação Original)