Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.486, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.486, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 139:326$941, para pagamento a Moreira Barbosa & Comp., de medicamentos e productos chimicos fornecidos ao Governo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 139:326$941, para o pagamento que é devido a Moreira Barbosa & Comp., de medicamentos e productos chimicos fornecidos ao Governo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1922, Página 1582 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 31 Vol. I (Publicação Original)