Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.484, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.484, DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Governo a reorganizar o Corpo de Saude e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a reorganizar o Corpo de Saude Naval, desenvolvendo um serviço de hygiene e clinica especializadas, ampliando os respectivos serviços e fixando-os na fórma que segue: Um contra-almirante, tres capitães de mar e guerra, nove capitães de fragata, 18 capitães de corveta, 25 capitães-tenentes e 25 primeiros tenentes.

      § 1º O disposto neste artigo relativo aos serviços de hygiene e clinicas especializadas não entrará em vigôr emquanto não se acharem preparados os locaes para as definitivas installações, quer dos serviços novos, quer da ampliação dos existentes, que serão conservados.

      § 2º As promoções ás vagas consequentes á presente reorganização serão de accôrdo com as nórmas actualmente em vigôr.

      § 3º Fica o Governo autorizado a abrir os precisos creditos para a execução do artigo supra, bem como a, sem prejuizo de tal execução, resolver o problema do estabelecimento definitivo, em local que reputar apropriado, e da fórma que julgar conveniente, do hospital de Marinha, devendo correr a despeza, ou por conta dos recursos que se attribuirem no orçamento á reorganização da Marinha, ou por um credito inicial de mil contos, que poderá ser aberto para o alludido fim.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1502 (Publicação Original)