Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.483, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.483, DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza a promoção ao posto de 2º temente ajudante machinista dos tres sub-ajudantes machinistas que não completaram ainda o tempo de serviço exigido pela lei n.3.634, de 31 de dezembro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos ao Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presente da Republica autorizado a promover ao posto de 2º tenente ajudante machinista os tres sub-ajudantes machinista que não completaram ainda o tempo de serviço exigido pela lei n. 3.634, de 31 de dezembro de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, de 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1502 (Publicação Original)