Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.483, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.483, DE 17 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza a promoção ao posto de 2º temente ajudante machinista dos tres sub-ajudantes machinistas que não completaram ainda o tempo de serviço exigido pela lei n.3.634, de 31 de dezembro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos ao Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presente da Republica autorizado a promover ao posto de 2º tenente ajudante machinista os tres sub-ajudantes machinista que não completaram ainda o tempo de serviço exigido pela lei n. 3.634, de 31 de dezembro de 1918.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, de 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1502 (Publicação Original)