Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.482, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.482, DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Concede ao ex-1º tenente da Armada Antonio Pedro Alves de Barros, o soldo vitalicio correspondente aquelle posto, regulado pela tabella actualmente vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' concedido ao ex-1º tenente da Armada, Antonio Pedro Alves de Barros, pelos relevantes serviços que prestou durante a guerra do Paraguay, o soldo vitalício correspondente áquelle posto, regulado pela tabella actualmente vigente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1502 (Publicação Original)