Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.481, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.481, DE 17 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:362$489, para pagar o que é devido a D. Elisa Carrão de Moura Carijó e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:362$482, destinado ao pagamento do que é devido a D. Elisa Carrão de Moura Carijó e, seus filhos menores Jayme, Jorge, Magdalena, Violeta, Paulo e Alvaro, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1678 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 28 Vol. IV (Publicação Original)