Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.477, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.477, DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Abre o credito de 25:000$ para pagamento de um premio a Paulo Netto dos Reys e autoriza abertura do credito de 15:000$ para installação de um aparelho hydro-motor, invento de Antonio Silvino de Figueiredo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto o credito de 25:000$ para pagamento do premio ao Sr. Paulo Netto dos Reys, de conformidade com o decreto n. 4.238, de 4 de janeiro de 1921.

     Art. 2º Fica autorizado o Governo a abrir um credito de 15:000$ para a instalação do apparelho hydro-motor, invento do cidadão Antonio Silvino de Figueiredo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1922, Página 1405 (Publicação Original)