Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.476, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.476, DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Releva a prescripção em que incorreu o direito de D. Casemira do Nascimento Navarro á percepção da differença de montepio deixado por seu marido e relativa ao periodo de 20 de janeiro de 1898 a 31 de agosto de 1912.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que Congresso Nacional decretou e eu sacciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevado da prescripção em que incorreu o direito de D. Casemira do Nascimento Navarro á percepção da diferença de montepio deixado por seu marido, bacharel Antonio Caetano Seve Navarro ministro togado do Supremo Tribunal Militar, no periodo de 20 de janeiro de 1898 a 31 de agosto de 1912, abrindo-se para esse fim o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1922, Página 1214 (Publicação Original)