Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.473, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.473, DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza a abertura pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 27:219$350, para pagamento ao contra-mestre do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, Dario José Moreira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 27:219$350, para pagamento devido ao contra-mestre do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, addido ao desta Capital, Dario, José Moreira, do ordenado e gratificação a que tem direito, a contar de 19 de janeiro de 1899 a 21 de março de 1910.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1678 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 22 Vol. I (Publicação Original)