Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.468, DE 14 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.468, DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 1.267:895$062, afim de concluir com A. Santos & Comp., o ajuste autorizado pelos decretos ns. 12.921, de 16 de março e 13.280, de 13 de novembro de 1918 e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, e credito especial de 1.267:895$062, afim de concluir com A. Santos & Comp. o ajuste autorizado pelos decretos numeros 12.921, de 16 de março e 13.280, de 13 de novembro do mesmo anno de 1918, na fórma nelles estabelecida, podendo, a seu juizo, abrir creditos epeciaes até 4.803:645$062, para dar cumprimento ás obrigações acaso resultantes dos citados decretos, depois de satisfeitas todas as condições nelles estipuladas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 19 Vol. I (Publicação Original)