Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.464, DE 13 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.464, DE 13 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, dos creditos de 4.711:088$, papel, e 1.740:444$583, ouro, supplementares ás verbas 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 12ª, e 14ª, do orçamento de 1921 do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, os creditos de 4.711:088$, papel, e 1.740:444$583, ouro, supplementares ás verbas 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 12ª o 14ª do orçamento de 1921 do mesmo ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1922, Página 1214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 16 Vol. I (Publicação Original)