Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.463, DE 12 DE JANEIRO DE 1922

EMENTA: Autoriza a contagem, para os effeitos de reforma, do tempo em que os officiaes de Marinha e classes annexas tenham servido como aprendizes nas officinas dos Arsenaes de Marinha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1922, Página 955 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa