Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.463, DE 12 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza a contagem, para os effeitos de reforma, do tempo em que os officiaes de Marinha e classes annexas tenham servido como aprendizes nas officinas dos Arsenaes de Marinha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1922, Página 955 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa