Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.458, DE 10 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.458, DE 10 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos especiaes de 196:663$187 e £ 359-14-2, para solver compromissos da Estrada, de Ferro Central, do Brasil, e de 110:000$, para pagamento a Nicola Verlangierri & Filhos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionno, seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 196:663$137 (cento e noventa e seis contos seiscentos e sessenta e tres mil cento e trinta e sete réis) e £ 359-44-2 (tresentas e cincoenta e nove libras esterlinas quatorze shillings o dous pence), para solver compromissos executados na Estrada de Ferro Central do Brasil e de diversas contas de fornecimentos á mesma via-ferrea, despezas essas effectuadas nos exercicios de 1913 a 1917, e que constam da relação annexa em officio n. 2.055, de 20 de outubro de 1920, do director da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Paragrapho unico. Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 110:000$ (cento e dez contos de réis), para pagamento a Nicola Verlangieri & Filhos de subvenção ao serviço de navegação interna do Estado de Matto Grosso, feito nos annos de 1909 e 1912, inclusive, conforme consta das respectivas dotações orçamentarias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1922, Página 954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 11 Vol. I (Publicação Original)