Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.457, DE 7 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.457, DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 15:883$ para pagamento de vencimentos aos Ministros Plenipotenciarios Dario Galvão e Hippolyto Alves de Araujo e ao Ministro Residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credita especial de 15:833$ para pagamento de vencimentos aos Ministros Plenipotenciarios Dario Galvão e Hippolyto Alves de Araujo e ao Ministro Residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1922, Página 842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 10 Vol. I (Publicação Original)