Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.457, DE 7 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.457, DE 7 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 15:883$ para pagamento de vencimentos aos Ministros Plenipotenciarios Dario Galvão e Hippolyto Alves de Araujo e ao Ministro Residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credita especial de 15:833$ para pagamento de vencimentos aos Ministros Plenipotenciarios Dario Galvão e Hippolyto Alves de Araujo e ao Ministro Residente Oduvaldo Pacheco e Silva, todos em disponibilidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1922, Página 842 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 10 Vol. I (Publicação Original)